Política Nacional de Atenção às Urgências

Política Nacional de Atenção às Urgências

Atualizado em 07/03/2023 às 06:51

A Política Nacional de Atenção às Urgências foi instituída por meio da Portaria nº 1.863/GM, em 29 de setembro de 2003, que rege a implantação dos serviços de atendimento móvel de urgências nos municípios brasileiros e da Portaria nº 2.972/GM, de 9 de dezembro de 2008, que orienta a continuidade do Programa de

Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde.

Pode-se afirmar que os atendimentos das urgências e emergências têm como base quatro estratégias que devem estar interligadas, como engrenagens de uma motor, que são:

  • organização de redes assistenciais,
  • humanização no atendimento dos pacientes,
  • qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde que trabalham na área e
  • implantação e operação de central de regulação médica de urgências.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM n° 1.451, de 10 de março de 1995, urgência significa a ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

Define ainda a emergência, como sendo constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Note-se que esses conceitos estão relacionados ao fator tempo como determinante do prognóstico vital.

Entretanto, esses termos podem ter outra interpretação, como imprevisto ou interrupção de ordem do curso da vida para pacientes e familiares, perturbação de sua organização para as instituições, e outras ainda, como

Relativo a emergir, ou seja, alguma coisa que não existia, ou que não era vista, e que passa a existir ou ser manifesta, representando, dessa forma, qualquer queixa ou novo sintoma que um paciente passe a apresentar. Assim, tanto um acidente quanto uma virose respiratória, uma dor de dente ou uma hemorragia digestiva, podem ser consideradas emergências.

Ministério da Saúde, 2006

Como podemos ver, o uso desses termos pode causar dúvidas. Pensando nisso, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde, propôs a utilização do termo urgência para todos os casos que necessitem de cuidados agudos, deixando de lado a diferenciação da terminologia urgência e emergência. A Política Nacional de Atenção às Urgências faz parte do SUS e sua organização é orientada pelas portarias do Ministério da Saúde e legislação do SUS.

Observa-se que, apesar dos inegáveis avanços do SUS em mais de duas décadas de existência, a atenção às urgências destaca-se pela insuficiente efetivação das diretrizes relativas à descentralização, regionalização e financiamento. Desse modo, o perfil assistencial traz marcas de atendimento ainda ineficaz à população e tensão constante aos trabalhadores e gestores desses serviços, diante das dificuldades em proporcionar acesso universal e equitativo e assegurar os direitos de cidadania.

Dados epidemiológicos

Dados epidemiológicos sobre causas de morbimortalidade em nosso país indicam uma acelerada progressão de mortes por causas externas, tornando-se a segunda causa de óbitos no gênero masculino e a terceira no total. 

Segundo Minayo (2009), no Brasil, estudos epidemiológicos apontam as causas externas/violência como o maior responsável pelos altos índices de morbidade e mortalidade em adultos jovens, sendo considerado um problema de saúde pública.

Na década de 1990, mais de um milhão de pessoas morreram vítimas de violência e acidentes: cerca de 400 mil por homicídios, 310 mil em acidentes de trânsito e 65 mil por suicídios; o restante é distribuído entre outras causas de acidentes, com destaque para os afogamentos, que podem ocultar atos suicidas.

Veja que o enfrentamento das causas de urgências requer ações de promoção intersetorial de saúde, envolvendo conselhos de saúde, gestores de saúde, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços, usuários, conselhos de classe, educação, promoção social, segurança social, transportes e outros. As longas filas em portas de serviços de urgência e emergência, entretanto, não indicam que todos que ali estão tenham necessidade desse tipo de atendimento. Nelas as pessoas disputam o atendimento sem critério algum, a não ser a hora da chegada.

A não-distinção de riscos ou graus de sofrimento faz com que alguns casos se agravem na fila, ocorrendo, às vezes, até a morte de pessoas pelo não-atendimento no tempo adequado (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 24).

É uma situação que retrata a persistência do modelo assistencial da saúde pública conhecida como preventivas e programáticas, sem a devida atenção às pessoas com quadros agudos de baixa complexidade que poderiam, na maioria dos casos, serem resolvidos na unidade básica ou pela equipe de saúde da família.

As pessoas acabam se dirigindo aos serviços de urgência, mantendo um ciclo vicioso, com tratamento predominantemente sintomático, principalmente de doenças crônicas com alto potencial de morbidade, que acabam ficando sem o devido acompanhamento.

Outro fator que influencia a demanda em serviços de urgência é o comprometimento de serviços de média complexidade, cuja consequência é a rede funcionando com escassos recursos de apoio diagnóstico e terapêutico, dificultando a resolução de problemas de saúde de maior complexidade ou gravidade.

Essa crescente demanda, inadequadamente alocada, resulta na superlotação dos serviços de emergência e no risco de atender inadequadamente ao paciente grave, comprometendo significativamente a qualidade da assistência prestada. Nesse cenário, observamos que os profissionais, na maioria das vezes, encontram-se muito atarefados, com dificuldades em avaliar os seus processos de trabalho e interferir para mudá-los.

Além da ampliação da rede assistencial, é necessário reordenar a atenção em saúde de maneira que possa efetivamente iniciar-se na atenção primária, de forma qualificada e resolutiva. O desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de agravos reflete-se na diminuição da demanda do atendimento de pacientes graves nos serviços de emergência e na redução dos índices de internação hospitalar.

Essa reordenação é essencial, caso contrário, pactuaremos com a distorção na realidade, deparando-nos com a permanência de pacientes em estado crítico nos diferentes níveis de atenção.

Para melhor compreensão da organização do sistema de atenção às urgências em nosso país e, particularmente, em nosso Estado, entendemos que é importante fazer um resgate histórico, revendo as principais portarias que nortearam a sua implementação, sem perder de vista a dimensão histórica da construção do SUS.

Organização de redes assistenciais

A implantação de redes regionalizadas e hierarquizadas de atendimento, além de permitir uma melhor organização da assistência, articular os serviços, definir fluxos e referências resolutivas, é elemento indispensável para que se promova a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada.

Assim, torna-se indispensável envolver todos os níveis de complexidade e estruturar uma rede de assistência onde os diferentes serviços possam se reconhecer como parte de um todo, se referenciando para receber cliente com agravos de alta complexidade, e se contra-referenciando para encaminhar este cliente no momento de sua alta hospitalar para reabilitação e assistência domiciliar.

São componentes da rede de assistência às urgências:

• Pré-hospitalar fixo: Unidades Básicas de Saúde (UBSs); Estratégia de Saúde da Família (ESF); ambulatórios especializados, Unidade de Pronto Atendimento (UPA); serviços de apoio, diagnóstico e tratamento.
• Pré-hospitalar móvel: Rede Samu 192, Sistema Resgate e ambulâncias da iniciativa privada, entre outros.
• Rede hospitalar: Média e alta complexidade.
• Pós-hospitalar: Reabilitação e serviço de atenção domiciliar.

Estes diferentes níveis de atenção devem relacionar-se de forma complementar com mecanismos organizados e regulados pelo sistema de referência e contra-referência, sendo de fundamental importância que cada serviço se reconheça como parte integrante da rede de atenção, acolhendo e atendendo adequadamente a demanda que lhe acorre e se responsabilizando pelo encaminhamento quando não dispuser de recursos necessários a tal atendimento.

Assim, a articulação do c, municípios e regiões de saúde deve permitir uma resposta equânime às necessidades de saúde da população.

Como já vimos, viabilizar a distribuição de assistência à saúde de forma hierarquizada, regionalizada e descentralizada requer a implementação de pactuações regionais, municipais e estaduais, estabelecer protocolos de atendimento e implementar sistema de regulação médica de urgências para operacionalizar ações previamente estabelecidas.

O monitoramento do sistema de integração pactuado é uma ferramenta gerencial fundamental para garantir a acessibilidade e resolutibilidade dos problemas ali encontrados.

Portarias que regulamentam a Política Nacional de Atenção às Urgências

  • PORTARIA GM Nº 1.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
  • PORTARIA GMNº 2.420, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004
  • PORTARIA GM Nº 1.863, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
  • PORTARIA GM Nº1.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
  • PORTARIA GM Nº 2.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
  • PORTARIA GM Nº 2.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
  • PORTARIA GM N.º 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
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