Sou enfermeira posso trabalhar como técnica?

Sou enfermeira posso trabalhar como técnica?

Atualizado em 20/02/2023 às 12:00

O instituto Brasileiro Sou Enfermagem sempre receber perguntas de profissionais e de estudantes de enfermagem referente ao exercício da profissão da Enfermagem.

Pergunta: Sou enfermeira posso trabalhar como técnica?

Eu concluí a graduação em Enfermagem e fiz um concurso há alguns meses atrás para o cargo de Técnico em Enfermagem em minha cidade. Gostaria de saber se posso assumir um cargo técnico sem ter diploma de nível técnico, no caso utilizar meu diploma da graduação para assumir como técnico em enfermagem.

O Enfermeiro, é quem supervisiona, coordena e designa a função dos técnicos em enfermagem em qualquer instituição hospitalar e não hospitalar, além disso, no curso do Técnico em Enfermagem, o Enfermeiro é quem ministra todas as disciplinas do curso. Diante disso, surgiu essa dúvida.

A Enfermagem brasileira, na condição de maior força de trabalho no campo da saúde, atua na maioria dos cenários da rede de prestação de ações e serviços de saúde, e podem contribuir decisivamente para a efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da articulação entre os processos de assistência, gestão, educação e investigação, eixos que compõem a atividade profissional (ANDRADE, 2016).

Como uma profissão responsável pelo cuidado humano, individual e coletivo, o cuidado de Enfermagem envolve a realização de assistência direta ao ser humano e a gerência dos serviços e da assistência prestada pela equipe de Enfermagem. Orienta-se por preceitos éticos e legais, de forma a assegurar a qualidade para o bem-estar das pessoas e ou em estabelecimento de sua saúde (ANDRADE, 2016).

O que diz a lei sobre as atribuições do Técnico de Enfermagem e Enfermeiro?

O Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987 que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre o Exercício Legal da Enfermagem e detalha as atribuições do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem.

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente: (…)
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,
pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem.

Art. 12 – Atividade do Técnico de Enfermagem

Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.

Sendo assim, a Profissão de Técnico de Enfermagem, é distinta da Profissão do Enfermeiro. Cada um tem as suas características e responsabilidades.

Para exercer a profissão como enfermeiro, a Lei nº 7.498/86 define os critérios. Você deve ter a Graduação de Enfermagem e registro regular no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do seu estado.

Segundo a mesma lei, para exercer a profissão de Técnico em Enfermagem, você precisa ter o Diploma de Técnico em Enfermagem e registro regular no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do seu estado.

Além dessa base legal, temos que levar em consideração o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Segundo o CEPE, os profissionai devem agir com ética na profissão. Assumir um cargo de técnica sendo enfermeira, não é uma boa decisão ética.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *