Os enfermeiros vêm desenvolvendo seu papel de

O Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE) afirma que, os enfermeiros vêm desenvolvendo seu papel de forma inovadora no mundo e propõe que sejam realizados estudos sobre o rol de atividades internacionalmente denominado como “Práticas Avançadas de Enfermagem”.

A prescrição de medicamentos pode ser vista como uma dessas inovações da profissão e vem sendo implementada desde o início da década de 1990 em vários países e contextos, especialmente aqueles com um sistema de saúde e de enfermagem em APS bem estabelecidos, com práticas e funções avançadas bem definidas para os enfermeiros.

Entre esses países, foram identificados: a Suécia, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e Nova Zelândia, como os primeiros a implantarem essa experiência, seguidos da África do Sul, Botsuana, Irlanda e Quênia.

No Brasil, a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (nº 7.498./86) e o seu decreto de regulamentação (nº 94.406/87), garantem aos enfermeiros na consulta de enfermagem o direito de realizar a prescrição de medicamentos aprovados por protocolos institucionais. Também, a Portaria nº 2.488/11 (PNAB) estabelece que “cabe ao enfermeiro realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.

Quanto às dificuldades e limites das práticas do enfermeiro na APS no Brasil destacam-se, as seguintes questões apontadas na literatura:

• Falta de recursos humanos de diferentes áreas, de materiais e de equipamentos gerando sobrecarga aos trabalhadores e repercussão no conjunto do processo de trabalho
e na satisfação do usuário com o serviço oferecido;
• Falta de recursos humanos para as ações de apoio na unidade de saúde como recepção, retirada de prontuários, apoio à gerência local, entre outros, prejudicando a
organização e funcionamento ágil do serviço;
• Número insuficiente de profissionais de enfermagem na unidade de saúde levam os enfermeiros a cobrir o trabalho básico de enfermagem que dá suporte a todos os
outros trabalhos da equipe em detrimento da execução de suas atribuições específicas como a consulta de enfermagem que é considerada uma ação central na APS;
• Sobrecarga de trabalho com atividades administrativas, gerenciais e de apoio ao funcionamento do serviço de saúde, a organização da demanda espontânea e a infraestrutura limitando a prática clínica do enfermeiro na APS;
• Falta de reconhecimento do trabalho clínico, no âmbito da organização e gestão dos serviços;
• Falta de compreensão e paciência dos usuários (comunidade) com o trabalhador da saúde quando ele não pode resolver, no nível da APS, os problemas identificados
sendo necessários encaminhamentos para uma rede frágil e desarticulada;
• Extensa área territorial da unidade de saúde dificultando tanto o acesso do usuário ao serviço quanto do trabalhador na realização das visitas domiciliares;
• Vínculo empregatício precário que leva à rotatividade dos profissionais, o que gera sobrecarga de trabalho para os que permanecem com fragilização dos processos de trabalho, comprometimento do vínculo com a população atendida e a qualidade da assistência, bem como gasto de tempo e energia com o treinamento dos novos profissionais;
• Disparidades nas condições estruturais em diferentes unidades de saúde para a prática clínica, falta de um consultório adequadamente equipado e de uso exclusivo
do enfermeiro;
• Falta de qualificação para a consulta de enfermagem nas diversas áreas do escopo da APS para a garantia da qualidade na assistência prestada;
• Inexistência de apoio técnico e supervisão para a prática clínica da enfermagem; e
• Protocolos do Ministério da Saúde, embora adotados oficialmente pelas Secretarias Municipais de Saúde, nem sempre atendem as necessidades dos profissionais
de enfermagem por não descreverem claramente as atribuições do enfermeiro na política a ser implementada.

O Conselho Internacional de Enfermeiros (CIE) define uma enfermeira com prática avançada como “a enfermeira que tenha adquirido os fundamentos de conhecimento especializado, habilidades de tomadas de decisão complexas e competências clínicas para a prática expandida, cujas características são determinadas pela contexto do país em que está autorizada a exercer. Um mestrado é recomendado para iniciantes”. 

A prática clínica envolvendo o atendimento direto e indireto ao paciente e suas famílias, grupos, comunidades ou populações é o principal objetivo das funções da EPA.
Além de prática clínica, outras responsabilidades do papel da EPA incluem a formação de enfermeiras e outros profissionais de saúde, a prática baseada em evidências e pesquisas, liderança na organização e desenvolvimento profissional. É o efeito combinado destas responsabilidades e tarefas múltiplas da EPA que leva à inovação e melhoria nos cuidados de saúde.

O interesse acentuado por esses papéis da EPA é impulsionado no contexto das organizações e ao nível de país. Internacionalmente, isso levou a alguma confusão sobre o que é o papel da EPA e a uma infinidade de nomes para estas funções. Uma pesquisa internacional identificou 52 títulos diferentes para estas funções, tais como enfermeira especialista clínica (CNS), enfermeira de prática clínica (NP), consultante enfermeira, parteira e enfermeira anestesista. Desses títulos, CNS e NP são os mais comuns. Independentemente do tipo, algumas características comuns dos papéis da EPA foram identificadas, como por exemplo: egressos de um programa educacional credenciado, projetado para produzir enfermeiros com prática avançada e com licenciamento oficial para prática, registro, certificação e acreditação. Dependendo dos mecanismos específicos de regulamentação de cada país, os enfermeiros com prática avançada podem ter maior âmbito da prática com a proteção do título e a autoridade legal para
diagnosticar, prescrever medicamentos e tratamentos, encaminhar os pacientes para outros profissionais de saúde, e admitir pacientes no hospital. A forma como as CNS e NP implementam suas funções é altamente variável e depende das necessidades de saúde e dos cenários populacionais e de saúde. 

No geral, a CNS tem um conhecimento profundo de uma área especializada da prática de enfermagem e têm o mesmo âmbito de aplicação prática de uma enfermeira registrada. 

Além de assistência ao paciente, têm maiores responsabilidades de enfermagem e de melhoria dos sistemas de saúde, tais como a liderança e educação e promoção da prática baseada em evidências. As enfermeiras de prática clínica (NP) têm um maior alcance da prática, que geralmente inclui avaliação avançada da saúde, doenças
e prevenção de ferimentos e manejo terapêutico e tendem a utilizar mais do seu tempo para prestar cuidados diretos o paciente.

Existe um corpo substancial de evidências internacional sobre o impacto positivo do papel da EPA para melhorar os resultados de saúde do paciente, a qualidade do atendimento e a eficiência do sistema de saúde. A implementação destas funções podem atender às necessidades de cada país para melhorar a cobertura de saúde universal e de acesso universal à saúde na América Latina e no Caribe. Vários países latino-americanos de renda média e alta que já têmacesso ao ensino de enfermagem de pós-graduação estão posicionados para introduzir esses papéis. 

Outros elementos importantes para apoiar a introdução do papel da EPA nesses países incluem o alinhamento dos resultados da EPA com políticas de saúde para a reforma
da atenção primária e o desenvolvimento de uma coalizão de líderes de enfermagem para incluir setores de assistência à saúde, acadêmicos e setores políticos de saúde, tanto dentro como fora da América Latina.

A expansão desta agenda vai exigir a participação de outros líderes setoriais para fazer avançar a EPA para o futuro.

Fonte: 2017 Revista Latino-Americana de Enfermagem – Prática avançada em enfermagem:uma possibilidade para a Atenção Primária em Saúde?

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