Enfermeiro não pode assumir cargo de técnico sem habilitação específica

Enfermeiro não pode assumir cargo de técnico sem habilitação específica

Atualizado em 13/12/2023 às 05:53

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova parecer que proíbe enfermeiro assumir cargo de técnico sem habilitação específica. O COFEN afirma que além de não ter respaldo legal, essa prática representa uma concorrência desleal com técnicos e auxiliares de enfermagem.

Parecer jurídico que opina “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem”

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou, a manutenção do parecer jurídico que opina “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal profissão.

A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, diz que, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma de técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio.

Para conselheira federal Eloíza Correa legislação é clara ao exigir diploma e inscrição específica para atuação de profissionais de Enfermagem

“Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.

“Observamos, ainda, que o profissional de nível superior aprovado em cargo de nível médio apresenta, muitas vezes, certa resistência em executar as funções típicas de menor complexidade, o que pode comprometer a qualidade do serviço”, argumentou.

Atualização 2023:

Apesar de o Cofen tem publicado este parecer jurídico, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o candidato enfermeiro pode assumir concurso público como técnico de enfermagem, mesmo que não tenha o curso na área.

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem –  Cofen

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