Coren-RJ faz alerta para a enfermagem sobre o registro de MEI

Coren-RJ faz alerta para a enfermagem sobre o registro de MEI

Atualizado em 24/03/2023 às 09:56

O Coren-RJ alerta aos profissionais de enfermagem que a exigência de empresas para registrar-se como MEI é ilegal e incentiva que seja denunciado.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), tem recebido denúncias da categoria informando haver cooperativas e empresas de home care que exigem dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o registro como MEI (Microempreendedor Individual) para poderem exercer suas atividades profissionais. Contudo, essa exigência está em confronto com a legislação brasileira.

O que diz a lei?

O artigo 18-A, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006, determina que, dentre outros requisitos, só pode ser MEI o profissional que não esteja impedido por essa sistemática. Assim, a Resolução CGSN n.º 140/2018, Anexo XI, prevê a lista de profissões que podem ser MEI, não se incluindo nenhuma categoria regulamentada, inclusive a enfermagem.

Por outro lado, o artigo 15 da Lei n.º 7.498/1986 é claro, ao determinar que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem não podem ser desempenhadas sem a supervisão do enfermeiro. Então, se cada profissional de nível médio é um MEI, ou seja, uma empresa autônoma, como irão ser supervisionados?

A forma correta é a contratação de profissionais pelo regime CLT, pagando-se todos os direitos trabalhistas, alerta o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

Atenção: se o contratante insistir em exigir que você seja MEI, denuncie a empresa ao Departamento de  Fiscalização do Coren-RJ, através do e-mail fiscalizacao@coren-rj.org.br.

O ato da denúncia deverá ter denunciante e denunciado IDENTIFICADOS CPF, nome completo e, no caso da empresa, CNPJ). O Coren-RJ não acolherá denúncias anônimas e garante sigilo absoluto.

Fonte: Coren-RJ

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