Coren-MA encontram técnicos de enfermagem atuando sem supervisão

Diante desses casos, providências foram tomadas com o objetivo de regularizar tais situações.

As fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) na semana passada, na Região Metropolitana de São Luís, encontraram técnicos de enfermagem atuando sem a supervisão de um enfermeiro, situação essa que é proibida conforme estabelece a Lei nº 7.498 / 86, que regulamenta o exercício da enfermagem. 

Um dos locais visitados pelos fiscais do Coren-MA foi uma instituição de ensino superior. Nessa universidade, a técnica em enfermagem estava realizando as atividades que a profissão lhe atribui, contudo, sem a supervisão do enfermeiro.

O mesmo problema foi verificado pelos fiscais do Conselho durante visita anterior na instituição. Na ocasião, foi feita uma notificação com o objetivo de regularizar o serviço. Porém, nessa nova fiscalização, foi constatado que a técnica de enfermagem continuava atuando sem a supervisão de um enfermeiro. Dessa forma, o caso foi encaminhado para a Procuradoria Jurídica (Projur) do Coren-MA que deve tomar as medidas cabíveis.

Situação semelhante foi constatada em uma clínica localizada no centro da cidade, onde os fiscais do Coren-MA encontraram uma técnica em enfermagem atuando sem a supervisão de um enfermeiro. Nesse caso, como foi a primeira visita, foi emitida uma notificação para que a situação fosse regularizada. Além disso, os fiscais do Conselho orientaram a responsável pelo estabelecimento sobre a melhor forma de oferecer o serviço de enfermagem.

Legislação – A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, é clara quando veta a atuação de um técnico de enfermagem sem a supervisão de um enfermeiro.

De acordo com o artigo 15 da norma, as atividades referidas nos artigos 12 (que trata das atividades do técnico de enfermagem) e 13 (que trata das atribuições do auxiliar de enfermagem), “quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”.

O Coren-MA alerta: os responsáveis técnicos (coordenadores de Enfermagem) que assinam escalas dos serviços de enfermagem com apenas técnicos de enfermagem, sem os enfermeiros na supervisão, em turnos ininterruptos conforme a Lei nº 7.984/86 e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estão sujeitos às implicações do código de ética e da legislação, assim como os técnicos de enfermagem que insistirem em trabalhar sozinhos em ambulatórios, clínicas, serviços de transportes e demais instituições.

Também durante as atividades da semana passada, os fiscais do Coren-MA encontraram uma profissional atuando como enfermeira, mas sem possuir o registro no Conselho. No entanto, tal situação já foi regularizada.

As fiscalizações são realizadas periodicamente e o levantamento das instituições é feito a partir do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). De acordo com o setor de fiscalização do Coren-MA, a previsão é que até o término do mês de agosto todas as instituições com profissionais de enfermagem com registro no CNES tenham processos de fiscalização abertos no Coren-MA.

Dessa forma, a principal missão da Junta Interventora do Coren-MA está sendo cumprida que é garantir o exercício legal e ético da profissão de enfermagem para proteger o cidadão.

Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)

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