CONSUMIDORA QUE ACHOU LAGARTIXA EM GARRAFA DE COCA

Após ter encontrado uma lagartixa dentro de uma garrafa de refrigerante, uma consumidora deverá receber R$ 14.480 de indenização da Coca-Cola. 

A Justiça manteve a decisão que condenou a empresa ao pagamento de indenização de 20 salários mínimos à consumidora. O caso foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Coca-Cola, foi realizado uma perícia com o corpo estranho encontrado na embalagem que mostrou que não se tratava de uma lagartixa, mas sim de um “material biológico” (fungos).

Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola, mas, antes de tomar o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”, segundo afirmou.

Segundo o STJ, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do refrigerante, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Após ter encontrado o corpo estranho, a consumidora chegou a procurar a empresa, que prometeu a troca do produto, o que não ocorreu. Por isso, ela abriu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.

A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entender que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido.

(Estadão Online)

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