Concurso Auditor Fiscal

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a sub delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 756, de 06/03/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 07/03/2014, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria nº 51, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19/02/2014, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, da Lei nº 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei nº 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei nº 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto nº 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:

1.1.1 – Primeira Etapa:

a) Prova 1 – Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 70 pontos ponderados;

b) Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 140 pontos ponderados;

c) Prova Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos.

1.1.2 – Segunda Etapa: SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA – de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11 . 4 5 7 / 2 0 0 7 .

1.2 – A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: subsidio mensal no valor de R$ 14.965 44.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei nº 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008.

4 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 – O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial;

h) possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);

i) apresentar declaração de bens com dados até a data da Posse;

j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 – Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "k";

b) demitido do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90;

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras "a" a "d" do subitem 13.1 ou por diligencia realizada.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 – A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 27 de março de 2014, considerado o horário de Brasilia-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 – O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (URU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

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