Anvisa esclarece sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros

Anvisa esclarece sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) está empenhado em assegurar que a população tenha acesso a medicamentos prescritos por enfermeiros em farmácias comerciais e populares. Em resposta a uma solicitação da autarquia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que, apesar da permissão legal para que enfermeiros prescrevam medicamentos antimicrobianos em determinados programas de saúde, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ainda não contempla esses profissionais como prescritores.

De acordo com a Anvisa, o SNGPC, que regula a escrituração de medicamentos controlados, atualmente não inclui os enfermeiros como prescritores de antimicrobianos, incluindo antibióticos. A agência informou também que o sistema está temporariamente inoperante, exigindo que a escrituração seja feita manualmente ou eletronicamente em um Livro de Registro Específico. A Anvisa esclareceu ainda que não há impedimento para a dispensação de medicamentos prescritos por enfermeiros, mas destacou a necessidade de ajustes no SNGPC após os testes realizados em São Paulo e no Distrito Federal.

A Anvisa divulgará orientações sobre o uso adequado do sistema, uma vez que atualmente não há campo para o preenchimento do Coren do enfermeiro prescritor. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 471/2021 da Anvisa reconhece a atribuição dos enfermeiros na prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, reforçando a necessidade de habilitação adequada para essa prática.

Manoel Neri, presidente do Cofen, enfatiza que “o reconhecimento dos enfermeiros como prescritores é crucial para fortalecer a Atenção Básica e ampliar o acesso da população aos cuidados de saúde, especialmente em regiões com acesso limitado“. Neri destaca que a medida valoriza o papel dos enfermeiros na promoção da saúde e na prevenção de doenças, permitindo que desempenhem plenamente suas funções.

Prescrição de medicamentos por enfermeiros: autonomia e regulamentação

A autonomia dos enfermeiros para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) no documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)“, que define as práticas de enfermagem como uma das sete atividades clínicas avançadas. Essa prática é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986, que autoriza a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

Além disso, a Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normas técnicas definidas pelos gestores de saúde.

O Cofen continuará acompanhando as atualizações e promovendo o reconhecimento dos enfermeiros como prescritores, garantindo o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde em todo o país.

Fonte: Ascom/Cofen

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