Legalização do aborto deixará mulheres vulneráveis

Regina Beatriz Tavares da Silva é Advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e fala que haverá vulnerabilidade entre as mulheres, caso o aborto seja mesmo legalizado.

Segundo a advogada, manter a legislação como está é uma questão de proteção à própria mulher. “A nossa legislação é protetiva, a começar pela Constituição Federal, que não gera qualquer margem de dúvida a respeito da proteção da vida desde a concepção”, disse.

A doutora em direito pela USP acredita que, quando a lei não distingue, não cabe ao interprete distinguir. “Esse é um princípio básico da interpretação das normas jurídicas”, alega.

Além disso, ela lembra que STF não tem competência legislativa e muito menos competência de alteração constitucional. “Eu tenho a expectativa de que o STF não exacerbe a sua competência ao modificar leis quando não pode fazê-lo”, afirmou.

Garantia de direito à vida

“O direito à vida é indiscutivelmente o mais importante porque só a partir da vida outros direitos podem ser exercidos”, defendeu. Segundo a jurista, é por isso que no Brasil não existe pena de morte e a vida do ser humano é protegida de muitas formas.

As manifestações a favor do aborto, para ela, não é uma tendência cultural, mas a tendência de apenas um movimento, que se diz feminista.

“Feminismo é um movimento de proteção à mulher, inclusive do ser humano do gênero feminino que está por nascer, que gera igualdade e não privilégios. O feminismo é protetivo, mas o que se defendeu junto ao STF foi a autorização a matar um ser humano em gestação”, protestou.

Manifestações “feministas”
“Isso não é feminismo. Isso não é proteção […] A maior parte dos brasileiros não aceita o aborto, a não ser nas condições excepcionais já previstas no Código Penal”, lembrou.

Para Regina, essas exceções estão corretas. “Uma mulher que foi estuprada não pode ser obrigada a levar a gestação adiante. Assim como, entre a vida da mulher e a do ser humano em gestação, prevalece a vida da mulher”, cita.

Legalização do aborto aumentaria o número de casos
“Menciono esses casos não baseada em estatísticas, que não são confiáveis, mas em razão da minha própria advocacia. Trato de conflitos em relações familiares o tempo todo. Vejo isso no dia a dia”, defende.

A jurista acredita que uma mulher gestante é vulnerável e fica fragilizada mesmo quando tem todo o suporte possível. “Quem dirá uma mulher sofrendo pressão para abortar. E se tiver liberado, claro, é muito mais fácil”, pondera.

A advogada lembra que a argumentação de quem coage ficaria facilitada, mas que ninguém fala das consequências. “Não conheço uma mulher sequer que tenha realizado um aborto e não leve para o resto da vida a culpa de ter feito isso”, expõe.

Outras opções a curto e médio prazo
A doutora explica que o aborto não é solução, mas que existem outras opções consideráveis. “A curto prazo, uso de preservativos: camisinha, o mais barato – é de graça, não apenas no carnaval”, disse.

Além disso, ela defende os métodos contraceptivos que não sejam abortivos. “Porque a pílula do dia seguinte é obviamente abortiva. A médio prazo, tem a educação. Educar as meninas e meninos desde novos, ensinando-lhes que não devem ter relações sexuais prematuramente”, opina.

Ela também defende as políticas públicas que, além de divulgar melhor o acesso ao preservativo e questões relacionadas a doenças sexualmente transmissíveis, podem investir na educação sexual no sentido positivo.

“Inclusive para os homossexuais, jogando no lixo a ideologia de gênero, que não se confunde com a homossexualidade. Ideologia de gênero é querer que todas as crianças passem a sofrer de disforia de gênero, que é uma doença”, conclui. Com informações Sempre Família

No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Este último caso foi decidido em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal pela ADPF 54, que descreve a interrupção da gravidez de fetos anencefálicos como um "parto antecipado" para fim terapêutico.

Em caso de crime, a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.

A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito. Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida. 

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