Técnico de enfermagem pode ser penalizado se trabalhar sozinho

Técnico de enfermagem pode ser penalizado se trabalhar sozinho

Atualizado em 07/03/2023 às 03:45

Técnico de enfermagem do Samu pode perder o diploma se realizar atendimento sem o enfermeiro, revela presidente do Coren

Se o auxiliar de enfermagem ou técnico for pego pelo COREN realizando atendimento sozinho na ambulância ele será punido, e se o paciente morrer, ele vai perder o diploma.

Ainda segundo o presidente do COREN, o técnico de enfermagem pode ser recusar a sair sozinho na ambulância do Samu.

A reportagem do Portal e TV Online Diário do Sertão, conversou com exclusividade com o presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN), Ronaldo Beserra, e ele falou sobre a nova lei e como devem atuar os profissionais de enfermagem.

“Se o auxiliar de enfermagem ou técnico for pego pelo COREN realizando atendimento sozinho na ambulância ele será punido, e se o paciente morrer, ele vai perder o diploma. O técnico de enfermagem só deve sair na ambulância com a presença do enfermeiro”, disse ele.

Ainda segundo o presidente do COREN, o técnico de enfermagem pode ser recusar a sair sozinho na ambulância, e nesses casos, ele não poderá responder por omissão de socorro. “Não é omissão de socorro, porque o código de ética de enfermagem de diz que o profissional não pode assumir atribuições que não sejam de nossa competência técnica, cientifica ética e legal”, destacou.

As atividades profissionais dos técnicos e auxiliares de enfermagem, somente podem ser realizadas sob a orientação e supervisão de enfermeiro, quando executadas em instituições de saúde, públicas e privadas (art. 15 da Lei nº 7.498 /86, art. 13 do Decreto nº 94.406/87).

Segundo a Resolução Cofen nº 713/2022, o técnico de enfermagem pode trabalhar sem a supervisão direta do enfermeiro apenas no suporte básico de vida (SBV).

Assista ao vídeo da entrevista em:

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 713/2022, determina que o técnico de enfermagem pode trabalhar sem o enfermeiro apenas no Suporte Básico de Vida (SBV).

No âmbito da equipe de enfermagem, a assistência prestada ao paciente deve seguir a normativa abaixo:

I. No Suporte Básico de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo Técnico de Enfermagem, na composição com o Condutor;

II. No Suporte Intermediário de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser executada pelo Enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta com Técnico de Enfermagem ou outro Enfermeiro, na composição com o Condutor;

III. No Suporte Avançado de Vida, a assistência de enfermagem é privativa do Enfermeiro, na composição com o Médico e Condutor.

Com fontes: Diário do Sertão

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