Administração de Vacinas no PNI

É responsabilidade do Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório em todo o território nacional ou em determinadas regiões do país, de acordo com o comportamento epidemiológico das doenças preveníveis por vacinação (artigo 26, do Decreto n0 78.231, de 12/08/1976).

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), que organiza e disciplina as ações de vacinação, executadas em todo o território nacional, estabelece como prioritária a administração, no primeiro ano de vida, dos seguintes imunobiológicos:

• vacina oral contra a poliomielite;

• vacina tríplice bacteriana (DTP) – contra a difteria, o tétano e a coqueluche;

• vacina contra o sarampo;

• vacina contra a tuberculose (BCG-ID);

• vacina contra a hepatite B;

• vacina contra o haemophilus influenzae tipo be

• vacina contra a febre amarela.

É também prioridade do Programa:

• a administração da vacina tríplice viral (contra rubéola, caxumba e sarampo) em crianças a partir dos 12 meses de idade, preferencialmente aos 15 meses; e

• a administração da vacina contra a rubéola imediatamente após o parto e após o aborto, bem como em todas as mulheres em idade fértil, ou seja, mulheres que têm idade entre 12 e 49 anos.

É preconizado, além disso, para as gestantes e mulheres em idade fértil, a administração da vacina dupla tipo adulto (dT), com a finalidade principal de controlar o tétano neonatal. Esta vacina está indicada, também, para outros grupos de risco (escolares, trabalhadores rurais, da construção civil, agricultores, aposentados e outros), objetivando o controle do tétano acidental e da difteria.

A situação epidemiológica de outras doenças preveníveis pela vacinação, ou a existência de regiões geográficas e de grupos populacionais de risco, exigem a definição de normas e procedimentos relacionados a imunobiológicos específicos para essas situações, como é o caso das vacinas contra os meningococos A/C e B/C, bem como da vacina dupla infantil (DT). Da mesma forma, a disponibilidade de outros imunobiológicos requer a definição de procedimentos para o uso, por exemplo, da vacina contra a febre tifóide e dos produtos utilizados em situações especiais e em grupos de risco.

Este manual de procedimentos, nesta terceira parte, descreve aspectos específicos relacionados às vacinas preconizadas pelo PNI, para uso rotineiro nos serviços de saúde, além dos produtos utilizados em situações especiais.

A descrição de cada imunobiológico enfoca:

• a indicação;

• a composição;

• a apresentação;

• a conservação;

• a dose e o volume a ser administrado; e

• a via e técnica de administração.

Os quadros III-1 e III-1/A apresentam uma síntese das principais características dos imunobiológicos utilizados de forma rotineira. Já o quadro III-2 refere-se às vacinas utilizadas em situações especiais. Informações adicionais sobre aspectos técnicos relativos à imunização podem ser obtidas mediante consulta ao Manual de Normas, também editado pelo PNI.

Os produtos utilizados a partir de estrita indicação, como é o caso das vacinas administradas em situações especiais e para grupos de risco, vêm sendo utilizados desde 1993, com a implantação de Centros de Referência para a administração de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).

A vacina contra a cólera não faz parte deste manual pelo fato de não constituir, atualmente, recurso de valor significativo para o controle da doença. Além disso, a Organização Mundial de Saúde não considera a vacinação contra a cólera como requisito para a entrada em nenhum país de pessoas procedentes de áreas infectadas. Não inclui, da mesma forma, a vacina contra a varíola, que não é mais obrigatória, em razão da erradicação da doença no mundo. No Brasil a vacina contra a varíola não é administrada desde 1980.

Contra-indicações gerais à vacinação

Fatores de ordem geral podem ser considerados como possíveis contra-indicações comuns à administração de todos os imunobiológicos. As situações específicas relacionadas a cada produto em particular vão estar citadas na descrição de cada vacina.

Uma contra-indicação geral para todos os imunobiológicos é a ocorrência de hipersensibilidade (reação anafilática) após o recebimento de qualquer dose. Também é considerada contra-indicação história de hipersensibilidade aos componentes de qualquer dos produtos.

Observações:

• A ocorrência de febre após a administração de uma vacina não constitui contra-indicação à dose subseqüente.

• Quando ocorrer febre administrar o antitérmico comumente utilizado.

Para as vacinas de bactéria atenuada ou de vírus vivo atenuado considerar como contra-indicações:

• a presença de imunodeficiência congênita ou adquirida;

Observação:

• A criança infectada pelo vírus da imunodeficiência humana HIV pode receber todas as vacinas previstas no esquema básico de vacinação.

• a presença de neoplasia maligna;

• a vigência:

– de tratamento com corticóides em dose imunossupressora (equivalente à predinisona na dose de 2 mg/kg/dia,

para criança, ou de 20 mg/dia, para adulto, por mais de uma semana);

– de outras terapêuticas imunodepressoras (quimioterapia antineoplásica, radioterapia, etc.); e

• a presença de gravidez, exceto quando a gestante estiver sob alto risco de exposição a algumas doenças virais imunopreveníveis, como, por exemplo, a febre amarela e a poliomielite.

Situações que indicam o adiamento da vacinação

O adiamento da vacinação é recomendado em situações muito específicas, como, por exemplo, quando do tratamento com imunodepressores ou com corticóides em dose imunossupressora. Neste caso agendar a vacinação para três meses depois do final do tratamento.

Essa recomendação tem como justificativa:

• para as vacinas de vírus vivos há um possível risco de disseminação do vírus vacinal;

• para as vacinas de componentes mortos ou inativados há a possibilidade de não ocorrer resposta imunogênica; nesse caso quando, de qualquer forma, a vacina for administrada agendar a revacinação;

A administração de vacinas deve ser evitada, ainda, durante a evolução de doenças agudas febris graves, principalmente para que seus sinais e sintomas não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis efeitos adversos relacionados à vacinação. 

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