Farmácias são obrigadas a aceitar receitas de Enfermeiros no DF

Farmácias são obrigadas a aceitar receitas de Enfermeiros no DF

A Enfermagem do Distrito Federal conquistou um avanço significativo na garantia de autonomia e das prerrogativas previstas na Lei do Exercício Profissional. O governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou recentemente a Lei 7.530, de 16 de julho de 2024, que obriga farmácias a aceitarem receitas emitidas por enfermeiros e enfermeiras.

Essa nova lei se aplica a medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas e protocolos definidos pelas instituições de saúde. Farmácias que não cumprirem a medida serão multadas em R$ 500,00 e, em caso de reincidência, poderão ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.

O projeto foi proposto pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF) e contou com a participação direta do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF).

A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é garantida desde 1986, conforme a Lei do Exercício Profissional (7.498/86).

No âmbito federal, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 3.949/23) de autoria da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE), que propõe a obrigatoriedade de aceitação de receitas emitidas por enfermeiros em todas as farmácias do país, além de normatizar a solicitação de exames em consultórios de Enfermagem.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) reforça a autonomia dos enfermeiros na prescrição de medicamentos através do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que classifica essa prática entre as sete atividades clínicas avançadas, conforme definido pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A Anvisa também reconhece a atribuição dos enfermeiros na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, conforme a RDC 20/2011.

A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece que entre as atribuições dos enfermeiros estão a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, de acordo com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

Fonte: Ascom Cofen

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